O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), presidenciável que está em segundo lugar nas pesquisas de opinião para as eleições de 2018, foi condenado pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação, havia pedido indenização de 300 mil reais. O dinheiro será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A condenação se deu por conta de comentários racistas feitos por Bolsonaro em palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril. A convite da instituição judaica, Bolsonaro foi falar sobre questões políticas e ofendeu os quilombolas. 
Além de afirmar que quilombolas e indígenas atrapalham a economia, o deputado disse que visitou um quilombo e que constatou que o “afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. “Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais”, disse.


NaNa decisão, a juíza considerou que as declarações de Bolsonaro não estavam protegidas pela imunidade parlamentar. “A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos”, afirmou a magistrada na sentença.

Frana Elizabeth Mendes acrescentou que Bolsonaro deveria “assumir uma postura mais respeitosa”. “O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos”, escreveu a juíza. “Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade”, acrescentou.
No dia 6 de abril, integrantes do movimento negroquilombolas e deputados federais protocolaram na na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação contra Bolsonaro por “prática de racismo e violação da dignidade indígena e quilombola”. Em entrevista coletiva, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma das signatárias do documento, ressaltou que o deputado do PSC utilizou a expressão “arroba”, atualmente aplicada para a pesagem de gado e outros animais. Durante a escravatura, era também utilizada para negros e negras escravizados. 


Em 10 de abril, os procuradores da República no Rio de Janeiro Ana Padilha e Renato Machado ajuizaram ação civil pública contra o deputado por danos morais coletivos. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmavam os procuradores na ação. 

Fonte: Carta Capital