O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. 

Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Por Noticias de Santaluz