O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM publicou no diário Oficial nas edições desta semana três multas designadas aos órgãos públicos de Baixa Grande, sendo duas para a Prefeitura, Heraldo Alves Miranda (R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00) e uma para a presidente da Câmara, Nadja Nara M. Miranda de Melo, no valor de R$ 500,00. As denúncias de autoria dos vereadores de Oposição, Almiro Rios, Reinaldo Brito, Humberto Suzart e Werlisson Oliveira, uma das denúncias foi considerada procedente e duas foram considerada Parcialmente procedente. Veja textos Abaixo:

PREFEITURA – PRIMEIRA MULTA

Processo nº 05196-17 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE. Gestor/Responsável: Sr. Heraldo Alves Miranda.

Denunciantes: Sr. Werlisson Oliveira Silva, Sr. Humberto Suzart de Almeida, Sr. Reinaldo Brito de Carvalho e Sr. Almiro Oliveira Rios.

Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 05196/17/2017.

PREFEITURA, SEGUNDA MULTA

Processo nº 02901-17 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE. Gestor/Responsável: Sr. Heraldo Alves Miranda.

Denunciantes: Sr. Werlisson Oliveira Silva, Sr. Reinaldo Brito de Carvalho e Sr. Humberto Suzart de Almeida.

Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 02901/17/2017.

CÂMARA DE VEREADORES

Processo nº 03643-17 – Denúncia referente à Câmara Municipal de BAIXA GRANDE. Gestora/Responsável: Sra. Nadja Nara Magalhães de Melo.

Denunciantes: Sr. Werlisson Oliveira Silva, Sr. Humberto Suzarte de Almeida e Sr. Reinaldo Brito de Carvalho.

Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita e Mário Negromonte. Estava ausente a Sessão, no momento da discussão e votação, o Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.

Com Informações do TCM