O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/03), rejeitou as contas da Prefeitura de Ipirá, da responsabilidade de Ademildo Almeida, Aníbal Aragão e Juracy Júnior, relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades cometidas está o descumprimento do previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar, motivo pelo qual os dois últimos gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Aníbal Aragão multas no valor total de R$49.060,90 e determinou o ressarcimento da quantia de R$264.787,49 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de despesas envolvendo a COOFSAÚDE. Já a Juracy Júnior foi penalizado com duas multas no total de R$48.259,22. O gestor Ademildo Almeida não foi multado em face do seu falecimento.

A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.168.475,45, não foram suficientes para cumprir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configurou a existência de desequilíbrio fiscal no município e comprometeu o mérito das contas. Também foram constatadas falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e a extrapolação nos gastos com pessoal, motivo pelo qual foi imputada aos gestores Aníbal Aragão e Juracy Júnior multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Cabe recurso da decisão.