Animais perambulando pelas vias públicas de Ipirá, sempre foram um dos grandes problemas das administrações municipais e no entanto, ninguém até então conseguiu dar uma solução a este grave problema.

É comum se deparar com animais de pequeno, médio e até de grande porte, perambulando ou mesmo pastando em vias públicas da cidade, sem que nenhum tipo de punição seda dada aos seus proprietários. Entre o entroncamento de acesso a Prefeitura e o Hospital Municipal, a população e principalmente motoristas se deparam sempre com certa quantidade de animais pastando às margens da Rodovia BA 052 sem qualquer tipo de fiscalização.

No Centro de Abastecimento, a situação não é diferente. Uma internauta postou nas redes sociais a seguinte indagação:

“Alguém sabe informar quem são os proprietários desses animais que vivem soltos nas imediações do Centro de Abastecimento?
Tenho certeza que se gostasse de cria-los estariam no local adequado. É normal presenciar de forma irresponsável crianças conduzindo os mesmos, colocando em risco a vida dos animais e de pais de família como podemos ver na foto. Se cada um fizer a sua parte fica mais fácil”. Disse ela.

No último dia (20), a Prefeitura de Ipirá regulamentou a atividade de apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou amarrados nas vias públicas, ou em locais de livre acesso à população no município de Ipirá.

O Decreto assinado pelo prefeito Marcelo Brandão regulamenta o artigo 201 da Lei Municipal n° 58 de 1964 garantindo, assim, o recolhimento de caprinos, suínos, ovinos, bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.

A administração municipal estipulou o período de oito dias para que os proprietários façam o resgate do animal apreendido. Após o vencimento do prazo estabelecido, o animal apreendido que não for resgatado por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total liberdade e posse sobre o bicho, que será vendido em hasta pública com a finalidade de custear as despesas oriundas da apreensão, permanência gastos aplicados ‘por animal’ apreendido.

O Decreto N° 090 também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de dano ou óbito ao animal apanhado, entre outros eventuais prejuízos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da apreensão.

Os animais recolhidos serão encaminhados para local determinado pela prefeitura. Para retirá-los, os proprietários terão de solicitar e efetuar o pagamento da guia de recolhimento na rede bancária credenciada.

Esperamos que tal medida saia do papel, para que, tanto os animais quanto a população tenham um tratamento digno. Os animais sejam recolhidos para um local onde possam receber tratamento adequado e seus proprietários serem punidos com multa e a população possa circular a pé ou de carro de forma segura.

Por Caboronga Notícias com informações e foto do Facebook e da Ascom Ipirá

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