A Prefeitura de Ipirá regulamentou a atividade de apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou amarrados nas vias públicas, ou em locais de livre acesso à população no município de Ipirá.

O Decreto assinado pelo prefeito Marcelo Brandão regulamenta o artigo 201 da Lei Municipal n° 58 de 1964 garantindo, assim, o recolhimento de caprinos, suínos, ovinos, bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.

A administração municipal estipulou o período de oito dias para que os proprietários façam o resgate do animal apreendido. Após o vencimento do prazo estabelecido, o animal apreendido que não for resgatado por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total liberdade e posse sobre o bicho, que será vendido em hasta pública com a finalidade de custear as despesas oriundas da apreensão, permanência gastos aplicados ‘por animal’ apreendido.

O Decreto N° 090 também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de dano ou óbito ao animal apanhado, entre outros eventuais prejuízos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da apreensão.

Os animais recolhidos serão encaminhados para local determinado pela prefeitura. Para retirá-los, os proprietários terão de solicitar e efetuar o pagamento da guia de recolhimento na rede bancária credenciada.

O prefeito Marcelo Brandão destaca que a ação visa evitar acidentes de trânsito, reduzir transtornos e trazer mais segurança à população. Ainda de acordo com o gestor municipal, a regulamentação da iniciativa leva em consideração que ao possuir animal de médio e grande porte, a pessoa precisa ter consciência que deve mantê-lo preso e em local seguro.

Imagem ilustrativa

ASCOM PMI

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