Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ruy Barbosa, Luiz Cláudio Miranda Pires, devido a irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza pública no município, durante o exercício de 2017.

O contrato foi celebrado com a empresa Tra.nsloc Construtora e Transporte, mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80. O gestor foi multado em R$5 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor e, se assim entender, ofereça denúncia à Justiça.

Embora a contratação dos serviços tenha sido solicitada em caráter emergencial, o prefeito, na elaboração do processo, não conseguiu caracterizar a emergência ou urgência da situação. Não foram indicados os riscos a segurança de pessoas ou bens, nem delimitados os serviços e materiais estritamente necessários ao atendimento dessa situação.

Além disso, não há no processo administrativo quaisquer elementos que especifique e quantifique os serviços contratados, nem a justificativa para a contratação específica da empresa Transloc. Também não foram apresentados quaisquer documentos ou outros elementos técnicos que comprovassem a economiacidade e razoabilidade do valor pactuado. A decisão cabe recurso.

Fonte: Bahia Notícias

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