O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, Gersonito Serra Santana, devido a irregularidades no procedimento licitatório para a construção da segunda etapa e ampliação do prédio da Câmara. A Construtora Sampaio Ltda. foi vencedora da licitação, tendo como valor global a importância de R$ 148.895,27. O conselheiro Fernando Vita, relator de parecer, multou o gestor em R$6 mil, além de determinar o ressarcimento de R$R$ 59.205,21.

O relatório técnico identificou que foram executados serviços no valor de R$89.701,69, que corresponde a aproximadamente a 60,24% do valor total contratado. O valor do ressarcimento refere-se ao restante do valor global destinado ao serviço.

Além das irregularidades no trabalho executado, foram identificadas falhas no processo de licitação. De acordo com a relatoria, nas planilhas de preços apresentadas pelas três empresas participantes, apenas nove itens não eram completamente idênticos. Além disso, constatou-se repetição até mesmo nos erros de ortografia das planilhas, bem como semelhança entre os dados presentes no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas concorrentes. Para o relator, tal situação indica a ocorrência de fraude na licitação.

“As irregularidades encontradas convergem para a franca violação dos princípios constitucionais, em especial o da legalidade e moralidade”, afirmou o conselheiro Fernando Vita. Devido a tais indícios, foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da eventual prática do ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações.

O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência parcial da denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM