Após muita dor e espera, Uenderson Uilians Oliveira finalmente terá assegurado a aplicação contínua de um medicamento indispensável para o tratamento de espondilite anquilosante, doença crônica de que sofre e que afeta sua mobilidade por inflamações das articulações da coluna, ombros, quadris e joelhos.

Na manhã da última sexta-feira, 5, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no município de Ipirá ingressou com ação com obrigação de fazer e pedido de liminar para que o remédio, que faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde, fosse garantido a Uenderson. A liminar foi concedida ainda na tarde da sexta-feira pela Vara Cível da Comarca de Ipirá.

Autor da ação, o defensor público Adriano Pereira relatou que Uenderson Uilians havia procurado a Defensoria em outubro do ano passado, retornando novamente em maio deste ano com o agravamento de sua situação (momento em que foram expedidos ofícios para secretarias, centros estaduais e diretorias de saúde em Feira de Santana e Salvador para resolução do caso). No entanto, somente na sexta, com a judicialização da demanda, o caso pôde ser resolvido.

“Buscamos pelas vias administrativas resolver a questão, mas sem nenhum sucesso ou resposta. Decidi judicializar. Judicializar nem sempre é o melhor caminho, mas temos juízes sensatos que deferem liminares no mesmo dia, o que facilita e muito a vida do assistido, que agora não precisa mais ficar na saga de ir e vir à Defensoria enquanto sofre dores”, destacou Adriano Pereira.

Com o deferimento da liminar, o Estado e o Município têm 10 dias para cumprir a decisão sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio do remédio (Infliximabe) que tem o preço médio de R$ 5 mil e deve ser fornecido, no caso do assistido, a princípio, a cada dois meses por infusão venosa.

Na decisão, o juízo condicionou a continuidade do fornecimento do medicamento à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada 6 meses, a fim de se evitar a dispersão indiscriminada do remédio. Deixou claro também que, caso haja necessidade de alteração na dosagem do tratamento do paciente, sendo o medicamento o mesmo, os réus ficam obrigados a fornecer.

Fonte: defensoria.ba.def.br