No último domingo 04 de agosto, uma gata prenhe, foi baleada com uma arma (munição de pressão) em Ipirá. O animal perdeu o movimento das patas traseiras. A gata foi encontrada se arrastando na Rua da Igreja Adventista e foi resgatada pela Associação de Proteção dos animais de Ipirá (@apaipirafies4patas).
De acordo com a entidade, não há informações de quem efetuou os disparos contra a gata que aparentemente não tem dono. “Uma amiga estava passando pelo local, fez as imagens e nos pediu ajuda. Nas imagens era possível ver o animal se contorcendo de dor e devido ao ferimento, não conseguia se levantar, se arrastava e babava muito. De início chegamos a pensar que a gatinha tivesse sido atropelada”, comentou uma representante da entidade.
A gata foi socorrida, passou pelo veterinário Dr Erivaldo Nogueira no Hospital Medical Pet em Feira de Santana, fez exames de RX e ultra-som, que constatou a prenhez.
De acordo com o médico Dr Erivaldo, a bala que deixou a gata paraplégica atravessou a coluna e alojou dentro da lombar. A gata ganhou o nome de Nala, está se recuperando mas corre risco de sofrer uma hemorragia. Ela vai precisar fazer nos próximos dias novos exames de ultrassonografia, para em seguida fazer uma cesárea, pois devido o trauma ela não vai poder pari normal. A associação que está cuidando da gatinha, sobrevive de doações e atualmente sofre com a falta de recursos para manter os animais que moram no espaço.
Informações sobre a gatinha Nala e para quem quiser ajudar nas despesas médicas, fazer doações de fraldas tamanho PP, sachês ou ração na página oficial da associação @apaipirafieis4patas
Conta para depósito
Agência: 0930-x
Conta corrente: 35251-9
Associação de Proteção dos animais CNPJ:30.039.577/0001/78
LEI
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
A Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que são maus-tratos
- Abandonar, espancar e envenenar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Promover violência como rinhas de galo, Farra do Boi, etc.
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