Na sessão desta terça-feira (24/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, diante da aplicação em desvio de finalidade de recursos do Fundeb, oriundos de precatório judicial pago pela União. Foram gastos de forma irregular o montante de R$5.783.483,05, no exercício de 2018, que terão agora que ser devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do município.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que apure a prática de ato de improbidade administrativa decorrente da irregularidade apurada neste termo de ocorrência. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Foi determinada ainda a representação à Procuradoria-Geral de Justiça, a quem compete o controle de constitucionalidade, para adoção das providências em relação à Lei Municipal nº 353/2018, que “autorizou a concessão de abono excepcional por meio de rateio da verba do Fundeb proveniente do precatório oriundo da diferença do repasse a título de complementação da União ao Município de Baixa Grande no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002.”A Inspetoria Regional do TCM identificou que parte do precatório – R$5.779.826,49 –, correspondente a 45,55% do montante total recebido de R$12.689.763,35, foi destinado ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017.
A relatoria considerou irregular a aplicação dos recursos advindos do precatório do Fundef – hoje Fundeb – para essa finalidade, ainda que precedida de lei municipal específica, mas sem apresentação de plano de aplicação dos respectivos recursos e do processo administrativo que expusesse a metodologia e os critérios que, de forma justificável e razoável, embasaram a distribuição de recursos públicos a título de “abono salarial” para servidores ativos, inativos e exonerados, entre os exercícios financeiros de 1998 e 2002.“A graciosa distribuição de recursos públicos, ainda que a pretexto de pagamento de abono salarial não atende, de per si, aos objetivos maiores pretendidos pela Lei nº 11.494/2007: manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação”, alertou o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza.
O Ministério Público de Contas, através do procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor, ante a realização de indevidos pagamentos custeados com recursos oriundos do Fundeb/precatório, apesar de lastreados na Lei Municipal nº 353/2018, que, no seu entendimento, “além de inconstitucional, viola expressamente o entendimento manifestado pelo TCU sobre a matéria”.
Cabe recurso da decisão.
Siga-nos no Instagram e acompanhe as notícias no Google News – Participe do nosso grupo no WhatsApp
você pode gostar também
Polícia Civil prende mulher suspeita de manter idoso em cárcere privado em Baixa Grande
Baixa Grande 1 semana atrásJustiça eleitoral reabre posto de atendimento ao eleitor em Baixa Grande após quatro meses
Baixa Grande 1 mês atrásFamília cava sepultura para enterrar parente após não encontrar cova aberta em cemitério de Baixa Grande
Baixa Grande 8 meses atrásRondesp Chapada apreende 5 kg de pasta base de cocaína em Baixa Grande
Baixa Grande 10 meses atrásIdoso natural de Baixa Grande está desaparecido
Baixa Grande 11 meses atrásRondesp Chapada erradica oito mil pés de maconha em Baixa Grande
Baixa Grande 1 ano atrás