Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade e o infrator, ao cometê-las, está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. “Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito.

Em maio deste ano, foram cometidas mais de 780 mil infrações, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Um número ainda alto, se levarmos em conta que o país vive um momento de pandemia e que o número de veículos circulando nas vias diminuiu. 

Confira as infrações mais cometidas:

Excesso de Velocidade

O excesso de velocidade é a causa da maioria dos graves acidentes no trânsito brasileiro e é a infração mais cometida no país.

Segundo o artigo 218 do CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida é uma conduta que pode ser enquadrada em três situações:

  • Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$130,16.
  • Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa de R$195,23.
  • Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima (multiplicada por 3), com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$880,41. O condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Avançar o sinal vermelho

Outra infração muito cometida no Brasil, é avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, outra atitude que pode facilmente acabar em acidente de trânsito.

De acordo com estudos, dos acidentes de trânsito ocorridos nas grandes cidades, em média, 35%, são relativos à colisão transversal (em cruzamentos). A maioria dos cruzamentos com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo, com sinalização e semáforos, alguns com a presença da fiscalização eletrônica, poucos com tempo exclusivo para pedestres.

Segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Deixar de usar o cinto de segurança

Apesar de já ter se tornado um hábito para muitos condutores, o uso do cinto de segurança ainda não é regra para todos e é uma das infrações mais cometida pelos brasileiros. O maior caso de incidência desta infração ocorre nos percursos curtos e habituais, como na proximidade de casa e do trabalho do condutor. Também ocorre com muita frequência nos finais de semana, feriados prolongados e período de férias, situações em que a displicência com a segurança infelizmente fica em alta. Isso sem falar nos passageiros do banco de trás, onde o uso do cinto é exceção em qualquer percurso ou período.

Segundo o artigo 167 do CTB, deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a colocação do cinto.

Estacionar no passeio

Outra infração que consta na lista das mais cometidas, é estacionar no passeio, que, conforme definição do CTB, é a parte da calçada destinada à circulação exclusiva de pedestres. A atitude pode prejudicar a mobilidade de pedestres e outros usuários da via e também pode causar acidentes.

De acordo com o Art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio é infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Dirigir veículo segurando ou manuseando celular

Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente e os motivos para desviar a atenção são muitos: conversar, procurar objetos, mexer em equipamentos, olhar para propagandas, paisagens, sonolência e muitos outros. Atualmente, porém, o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Apesar de não ser uma infração fácil de ser flagrada, ela já é uma das mais cometida no Brasil.

Conforme o Art.252 do CTB, se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$ 293,47.

Fonte; Portal do Trânsito