Foi publicado, neste domingo (07), o Decreto Municipal Nº 059/2020, que dispõe sobre proibição de comercialização de mercadorias por feirantes de outros municípios no Centro de Abastecimento de Ipirá ou em todo território do município, seja no atacado ou no varejo como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Segundo o Decreto, o aumento de infectação por COVID-19, constatado em pessoas que chegam no município de Ipirá, provenientes de outros municípios ou estado, colocando em risco a saúde dos feirantes e consumidores do município, além do prejuízo causado aos nossos feirantes, tendo como causa o grande número de feirantes de fora do município que vem comercializando produtos na feira livre de Ipirá.


Sendo assim, ficam proibidos a partir desta data, comerciantes e feirantes de feiras livres, provenientes de outros municípios, de comercializarem mercadorias, seja no atacado ou no varejo, no âmbito do Centro de Abastecimento de Ipirá, ou em qualquer outro ponto do município.

Devem os feirantes do município de Ipirá, terem liberdade para comercialização de suas mercadorias, inclusive, buscar todos os itens que viabilizem completo atendimento a população, sem que haja desabastecimento de produtos.

Por Caboronga Notícias com informações da Ascom PMI e imagem de divulgação

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