O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (03/11), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Santos Brandão, em razão de irregularidades na nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil.
De acordo com a denúncia, a nomeação do servidor municipal Geovane Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi publicada no dia de 17/06/2020, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para 05/04/2020.
O prefeito, em sua defesa, alegou que a nomeação com efeitos retroativos se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha executando atividades inerentes ao cargo público desde 04 de maio de 2020.
Para a relatoria, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de a administração pública promover a nomeação de servidor para o exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos. Desta forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese, iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação.
Cabe recurso da decisão.
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