A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 20 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$6 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Os presidentes das câmaras de CondePresidente DutraIpirá e Gentio do Ouro, Luiz de Lira Leite, Oberdan Machado Assis, Divanilson Almeida Mascarenhas e Leonardo Gomes da Silva, respectivamente, ainda foram apenados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$202.216,46, R$15.000,00, R$121.153,09 e R$8.600,00, com recursos pessoais, em razão da não comprovação dos gastos alegados.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Formosa do Rio Preto, de responsabilidade do vereador José Edimilson Silva; de Riacho de Santana, Nelson Rodney Gondim; de Conde, Luiz de Lira Leite; de Itabela, Joaldo Lima da Silva; de Itanhém, Sasdelli Welber Santos; de Madre de Deus, Marcos Paulo Moura; de Pindaí, Humildes Borges Silveira; de Presidente Dutra, Oberdan Machado Alves; de Quijingue, José Mário Amorim; de Rafael Jambeiro, Judival Bastos Gonçalves; Antônio Cardoso, Filemon Alves Moreira; de Cristópolis, Edinaldo Costa de Araújo; de Gentio do Ouro, Leonardo Gomes da Silva; de Ibiassucê, Júlio Antônio Farias; de Ibicoara, Márcio Luiz Ferreira; de Ibititá, Celson de Almeida (01/01 a 26/07), Paulo César Bastos (28/06 a 21/10) e Maria Gilaide dos Santos (22/10 a 31/12); e de Ipirá, Divanilson Almeida Mascarenhas.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Correntina, na gestão de Nilmar Alecrim Dourado (01/01 a 24/06) e Adenilson Pereira Souza (26/06 a 31/12); de Crisópolis, José Gilney Severo; e de Utinga, Jonas Aguiar. Os gestores dessas três câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.

No caso do presidente da Câmara de Conde, vereador Luiz de Lira Leite, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias imputou multa de R$3,5 mil ao gestor pelas ressalvas, especialmente pela contratação direta de duas empresas, por inexigibilidade licitatória, sem comprovação do preenchimento dos requisitos legais; e a não inserção de dados da gestão no sistema SIGA do TCM. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$202.216,46, com recursos pessoais, pela não comprovação da efetiva ocorrência de pagamento da folha salarial.

A Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.332.768,31, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$2.332.497,18, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$2.185.351,70, que correspondeu a 3,21% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$68.113.733,89, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA