A prefeitura de Ipirá, cidade que fica na Bacia do Jacuípe, decretou fechamento do comercio não essencial por 5 dias. A medida começa a valer a partir das 18:00h desta quarta-feira (19) e vai até às 05:00h dia 25 de maio.
Apenas funcionarão das 08:00h às 18:00h com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários: supermercados, mercadinhos, frigoríficos, padarias e mercearias.
O decreto considera ainda como serviços essenciais as seguintes atividades: comercialização de gêneros alimentícios e de higiene pessoal; farmácias; postos de combustíveis; GLPs e água mineral; transporte, segurança pública e serviços de enfrentamento a pandemia.
O comércio de GLPS e água mineral deverá funcionar exclusivamente em sistema de delivery.
Fica mantida a permissão de funcionamento na modalidade delivery para Restaurantes, pizzarias, fook truck, sorveterias, acaíterias, inclusive aqueles situados às margens da BA-052 e BA-233. Os estabelecimentos devem garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, alcool gel 70% no ato da entrega.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, a partir das 18:00h do dia 19 de maio até às 05:00h do dia 25 de maio de 2021.
Os consultórios odontológicos, laboratórios de análises clínicas, consultórios e clínias particulares (Para pacientes previamente agendados e de emergência); clínicas veterinárias, oficinas mecânicas e borracharias (Para atendimentos de urgência).
Ficam suspensas todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do município, excerto os serviços oferecidos através dos caixas eletrônicos.
Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento da pandemia terão seu funcionamento inalterado.
Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos não poderão ocorrer em sistema presencial.
Fica suspensa a entrada de transportes (ônibus, vans e kombis) com passageiros vindos da Zona Rural do Município.
Estão suspensas as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e ruas durante a vigência deste decreto.
Ficam ainda suspensas as atividades físicas em academias durante o período estabelecido acima;
Ficam suspensas as atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, a fim de obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.
As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais, não deverão funcionar a partir de 19 de maio a 25 de maio de 2021.
O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid-19.
O decreto determina ainda a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h.
A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas no Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá
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