A prefeitura de Ubaíra, localizada na microrregião de Jequié, excluiu uma cooperativa do edital de licitação para contratação de serviços de limpeza urbana. O SindilimpBA impugnou o edital e anunciou nesta quinta-feira (20) que a gestão municipal acatou o pedido.

O sindicato afirmou que a participação da cooperativa poderia resultar em muitos processos trabalhistas, uma vez que a contratação desse tipo é vedada por lei e é considerada uma fraude ao contrato de trabalho.


A coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello, declarou que o sindicato continuará trabalhando para fiscalizar e proteger os direitos e interesses da categoria. Ela também ressaltou que a natureza dos serviços de limpeza urbana exige uma relação de subordinação, o que entra em conflito com os princípios das cooperativas de trabalhadores.

Segundo o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), o edital de Ubaíra foi elaborado com base nas Leis de Licitações 8.666/93 e 10.520/2002, mas não considerou os dispositivos da Lei nº 12.690/2012, que proíbe a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas.

Ele afirmou que isso constitui uma fraude ao contrato de trabalho e que o sindicato tem o dever constitucional de defender os interesses dos trabalhadores.

O vereador ainda alertou que a celebração de um contrato desse tipo sem as devidas cautelas legais pode resultar em uma execução defeituosa e gerar centenas de processos trabalhistas.

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