Em resposta a matéria veiculada no site Caboranga Notícias em 16 de fevereiro de 2018, esclarecemos que, a APAE é constituída legalmente como uma Organização da Sociedade Civil (OSC) e todo repasse de dinheiro público municipal deve ser dado através de Parceria (antigamente chamado de Convênio), enquadrando como Termo de Fomento, conforme prega a Lei N°13.019/2014 que passa a vigorar em 1° de janeiro de 2017. Dentre os requisitos legais, é também exigida uma Lei Municipal Autorizativa. Assim sendo, ao assumirmos a gestão em janeiro de 2017 o município pagava aluguel da sede da APAE diretamente pela Secretaria de Assistência Social, ação vedada pela Lei. Dessa forma, temos no atentado a seguir os procedimentos legais, atendendo as exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como das Resoluções do TCM/BA.

Importante ressaltar que, ciente da importância da manutenção do apoio prestado à APAE, o município tem tomado as providências de enviar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que, após votado e aprovado, será firmada a Parceria que atenderá as necessidades da instituição. Por fim, informamos aos meios de comunicação que, fazendo valer da responsabilidade social e compromisso com a verdade, antes de publicar algo sem os devidos conhecimentos procure os representantes legais para prestar os devidos esclarecimentos.


ASCOM PMI

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