O limite do saque imediato do FGTS agora passou de R$ 500 para R$ 998, o equivalente a um salário mínimo, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse aumento vai injetar até R$ 3 bilhões na economia brasileira, que segue em franca recuperação. Aqui neste artigo, saiba quem tem direito ao novo valor, o que muda e a partir de quando valem as novas regras.

É provável que você também goste:


Abono Salarial do PIS começa a ser pago hoje. Saiba se você tem direito.

Agora é oficial! Saiba se você tem direito ao saque de R$ 998 do FGTS

Primeiramente, cabe ressaltar que quem já sacou um valor de R$ 500, mas tinha até um salário mínimo por conta até julho, poderá pegar um valor complementar, correspondente a 498. Caso o valor seja maior, o limite continuará sendo de R$ 500.

Saque de R$ 998 do FGTS

Para conferir, é necessário acessar o site da Caixa, o internet banking, ou o aplicativo Trabalhador. É preciso ter em mãos o número do NIS/PIS e deve ter uma senha. Você precisa constatar o valor que tinha depositado em cada conta no dia 24/7, data limite prevista. Isso pode ser verificado no “extrato completo”.

Se você ainda não tiver uma senha cadastrada, entre no site, informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha seus dados e faça o login normalmente para acessar a sua conta.

Sabendo os valores, basta somar as quantias para saber quanto pode ser retirado. Ou seja, caso o trabalhador já tenha retirado 500 reais do saque imediato, subtraia da conta que o limite era de até um salário mínimo 500 reais. Assim, chegará ao valor complementar que ainda tem direito.

O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020, e Caixa Econômica Federal vai divulgar até esta sexta-feira (13), um novo calendário para o saque complementar.

Sanção do presidente Jair Bolsonaro

Nesta quinta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Medida Provisória que fixa as novas regras do FGTS.

Com a sanção, a medida provisória foi convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS para habitações populares.

Confira outros pontos previstos na MP que virou lei:

  • Fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. Cabe ressaltar que a multa dos 40% continua normalmente.
  • Proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos.
  • Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
  • Consulta e movimentação das contas do FGTS através de aplicativo de celular, sem cobrança de tarifas.
  • Obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. Além disso, necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
  • Disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador.
  • Previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de até R$ 3 mil por operação.

Siga-nos no Instagram e acompanhe as notícias no Google News – Participe do nosso grupo no WhatsApp

Tag