A Caixa Econômica Federal realizou esta semana a distribuição de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. O valor corresponde a 99% do lucro registrado pelo fundo no ano passado e é a maior quantia já dividida entre todos os cotistas do FGTS desde o início dessa distribuição, em 2017.

Receberam o crédito 106,7 milhões de trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2021. Uma vez que esse dinheiro já caiu, é normal que o trabalhador se pergunte: posso sacar esse dinheiro? Como consultar quanto recebi?


Valor recebido

Para saber o valor que irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Os valores depositados pelo lucro do FGTS de 2021 não poderão ser sacados, a não ser nas situações previstas na legislação. Veja abaixo situações em que o saque é permitido:

• Demissão sem justa causa;

• Término do contrato por prazo determinado;

• Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Aposentadoria;

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

• Suspensão do trabalho avulso;

• Falecimento do trabalhador;

• Idade igual ou superior a 70 anos;

• Portador de HIV – AIDS (trabalhador ou dependente);

• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);

• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);

• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;

Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;

• Doenças graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional (somente o proponente que tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não é titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH e não é proprietário de outro imóvel residencial);

• Opção pelo saque-Aniversário (permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário; caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, diferente do que ocorre no saque-rescisão);

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Titulares de contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito à distribuição de lucro do ano anterior. Pela legislação, o dinheiro deve ser creditado até 31 de agosto do ano seguinte, mas, neste ano, o Conselho Curador do FGTS decidiu antecipar a data de distribuição.

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível ter acesso ao extrato completo por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Para baixar o aplicativo do FGTS: Android iOS.

Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo.

O trabalhador precisa fazer um cadastro com as informações pessoais e também informar o Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, é preciso criar uma senha numérica de 6 dígitos. Trabalhadores que já têm o cadastro precisam informar o CPF e a senha para entrar.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço. / COM AGÊNCIA BRASIL

Fonte: Estadão

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