O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça baiana a pagar verbas trabalhistas ao ex-percussionista de sua banda, Mário Ribeiro Serpa Júnior. Em grau de recurso ordinário, a quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) deu provimento para reformar a sentença anterior e declarar o vínculo de empregado entre Mário e Kannário, que nos autos do processo aparece com o verdadeiro nome, Anderson Machado de Jesus.
Na sentença, a Justiça determina que “deve ser reformada a sentença para declarar o vínculo de emprego entre o Reclamante e o 1º Reclamado (ANDERSON MACHADO DE JESUS) no período de 01/01/2009 a 01/12/2016 (considerando a projeção do aviso prévio), na função de músico percussionista, com remuneração mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)”.
A decisão continua: “o 1º Reclamado faça os devidos registros na CTPS obreira após 10 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária em R$ 100,00, mas somente após o Reclamante depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara para viabilizar o cumprimento dessa obrigação, sob pena de sua extinção”. A justiça determinou reconhecimento do vínculo, FGTS, multas, 13º, férias, adicional noturno, horas itinere, indenização e custas processuais.
Na decisão, a Show Mix Produções e Eventos, produtora de Kannário à épica, foi condenada de forma subsidiária.
Fonte: BNews
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