O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em caráter liminar, a retirada do município de Ipirá do rol de inadimplentes do estado, o Sistema Integrado de Consignação Online (Sicon). A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (6), no Diário de Justiça.

A inscrição no cadastro negativo aconteceu após a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) alegar que a Prefeitura de Ipirá deixou de prestar contas relativas às reformas realizadas no Hospital Municipal.


No entanto, o município entrou com mandado de segurança contra a Sesab, afirmando que a culpa da não prestação foi exclusivamente do ex-gestor da Pasta, o deputado federal Jorge Solla (PT), responsável pelo recebimento das contas.

Diante disso, o município requereu na Justiça que fosse instaurado procedimento de tomada de contas especial, o que levaria à exclusão automática do cadastro negativo. Nos autos, a gestão municipal declarou que existe a “obrigatoriedade de excluir o nome do município do rol de inadimplentes quando da Instauração da Tomada de Contas Especial”.

Ainda segundo o município, o nome negativado permanece, mesmo após a “adoção de todas as medidas requeridas por lei”. A gestão alega que as circunstâncias têm causado inúmeros transtornos, “pois, devido a pendência lançada no Sicon, o município de Ipirá encontra-se sem poder realizar novos convênios e os deputados impossibilitados de empenhar verbas destinadas à comunidade”.

Liminar
Para a concessão da liminar, o desembargador Ivanilton Santos da Silva se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que, “em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes”.

Desta forma, para o magistrado, não restam dúvidas de que a demora na retirada do município do cadastro negativo irá causar ainda mais danos à administração pública – o chamado periculum in mora.

“Resta igualmente comprovado pelo autor, que, pelas restrições impostas, vem tendo dificuldades para manter os programas sociais; pagar pontualmente o funcionalismo; bem como realizar obras e celebrar convênios que beneficiem a população. Diante de tais fatos e fundamentos jurídicos, entendo que a concessão da liminar vindicada pelo impetrante mostra-se imperiosa”, determinou.

O desembargador concedeu prazo de 10 dias para que a Sesab preste informação junto ao processo, além de ter expedido citação à Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA). O descumprimento da decisão liminar, ou seja, a não retirada do município do Sicon, faz gerar multa diária em valor estipulado pelo magistrado.

Já o mérito da ação será julgado ao final do trâmite processual, quando vão ser apreciados os pedidos do município de Ipirá, como o reconhecimento da ilegalidade supostamente praticada pela Secretaria de Saúde da Bahia.

A equipe do BNews tentou contato com a Sesab, nesta sexta-feira (6), mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Por Bocão News

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