O prefeito de Ipirá e pré-candidato a reeleição, Marcelo Brandão (DEM), foi sentenciado a pagar multa sancionatória de R$ 5.320,50 e multa cominatória de R$ 4.000,00 por propaganda irregular, nesta terça-feira, 01, além de multa diária R$ 1.000,00 caso não retire as propagandas irregulares do site institucional da prefeitura no prazo de 24 horas.
Na sentença, a juíza Carla Graziela Constantino de Araújo afirma que a publicidade institucional da prefeitura não foi retirada após iniciado o período eleitoral, se configurando como tentativa de auto-promoção da imagem e conduta abusiva de Marcelo Brandão.
A juíza ordenou a retirada das peças publicitárias divulgadas irregularmente da página da Prefeitura, mas até o momento as peças continuam no site.
Fonte: Web InterativaPn
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