Na sessão desta quinta-feira (01/10), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termos de ocorrência lavrados contra os prefeitos de Rodelas e Piritiba, Geraldo Jackson Menezes Lima e Samuel Oliveira Santana, respectivamente, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. Nos dois casos foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
No caso de Rodelas, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.
Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o prefeito em R$3 mil. E, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso da decisão.
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