Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, em razão da aquisição de veículos de alto custo com itens supérfluos e de luxo – o que não condiz com o interesse público. A irregularidade foi praticada nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (25/08), realizada por meio eletrônico.

Foto: reprodução Google

A denúncia foi formulada pelo vereador Ivan Araújo Barreiros, que apontou a existência de superfaturamento na aquisição de carros de luxo para o gabinete do prefeito e da secretária de assistência social, Tirza Lima Gomes Santana – esposa do prefeito –, com, segundo ele, valores acima do praticado no mercado. Afirmou ainda que foram gastos o total de R$268.990,00 na compra dos dois carros.

Os veículos foram adquiridos mediante pregões presenciais, que ensejaram a compra de um veículo automotor zero km, ano/modelo 2017, tipo picape, cabine dupla, 4X4, para servir ao gabinete do prefeito, cujo desembolso se deu no expressivo valor de R$173.000,00 e, também, de caminhonete zero km, no valor de R$95.990,00, que se destinou à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para o relator, se trata de um aporte significativo de recurso público para aquisição de dois veículos novos, o que atenta contra os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade. A administração municipal também não comprovou a realização de pesquisas de preço, de modo a sustentar a regularidade dos valores pactuados.

Além disso, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, identificou no edital exigências de instrumentos eletrônicos de última geração, inclusive de equipamentos de entretenimento altamente sofisticados e luxuosos, o que, no seu entender, “indica que a compra de veículos de modelos sofisticados, equipados de itens supérfluos e pomposos, visaram satisfazer a interesses pessoais desses agentes políticos em detrimento do interesse público”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional à gravidade do ato praticado.

Cabe recurso da decisão.

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