Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/07), aprovaram recurso ordinário movido pelo prefeito de Várzea do Poço, Manoel Carneiro Filho, excluindo as causas que motivaram a rejeição das contas referentes ao ano de 2020, e, mudando o mérito de rejeição para aprovação com ressalvas.

O gestor argumentou que foram atendidos os limites previstos na legislação para a abertura de créditos adicionais suplementares; cumpridos os índices legais tanto na área de pessoal, saúde e outros; e efetuado os pagamentos da maior parte dos valores decorrentes de multas. Dessa forma, foram descartadas essas motivações.


O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, determinou a redução da multa aplicada anteriormente de R$8 mil para R$4 mil. No entanto, foi mantida a determinação de ressarcimento à conta específica, com recursos municipais, de R$12.400,00, referentes a royalties/FEP.

O Ministério Público de Contas opinou, que sanadas tais ressalvas, o parecer prévio deve ser reformado para excluir a irregularidade neste item, bem como, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual.

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