Uma jovem de 19 anos morreu após a motocicleta que ela estava tombar em um carro na Avenida Afrânio Peixoto, conhecida como Suburbana, uma das principais de Salvador.
Segundo informações da Polícia Civil, a vítima foi identificada como Gabriela Carmo dos Santos. A jovem voltava do trabalho por volta das 16h30 de segunda-feira (22), com uma amiga, quando houve o acidente.
A outra mulher teve escoriações pelo corpo, foi socorrida e levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santo Antônio, onde foi atendida e recebeu alta hospitalar.
O acidente aconteceu na altura do Lobato, no sentido Centro. As jovens são operadoras de telemarketing e tinham como destino o bairro de Fazenda Coutos, no subúrbio.
Testemunhas contaram que elas trafegavam na manobra chamada “corredor”, quando a motocicleta tombou em um carro. As vítimas foram arremessadas e caíram embaixo de um ônibus.
As causas do acidente serão investigadas pela 27ª Delegacia Territorial (DT) de Plataforma.
Segundo a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), a Suburbana é uma das avenidas que mais registrou acidentes com motos neste ano, na capital baiana. Entre janeiro e julho deste ano, foram registrados 1.628 batidas, com 74 mortes.
Andar de moto no corredor é permitido no Brasil e um hábito não só em grandes cidades do país, como em lugares da Europa e da Ásia. Mas o ato é considerado perigoso e há motociclistas que, apesar de não existir uma lei proibindo o hábito, dizem já ter sido multados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
“Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento”, diz o texto do veto.
Apesar de retirar as motocicletas da proibição de rodar nos corredores, os ciclomotores – motos de até 50 cc – foram impossibilitados de andar no corredor.
Segundo o artigo 57 do CTB, “a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações”.
Fonte: G1 Bahia