BAHIA

Igreja Católica diz ser dona de metade de Vitória da Conquista e quer cobrar 150 mil pessoas

O antigo aeroporto de Vitória da Conquista, o terreno destinado à futura sede da Polícia Federal, imóveis do programa Minha Casa Minha Vida e até a sede do Ministério Público Federal (MPF) estão entre as áreas reivindicadas pela Arquidiocese local como pertencentes à Igreja Católica.

O Vaticano alega que é dono de quase metade da cidade de Vitória da Conquista, a capital do Sudoeste baiano. Com isso, quer cobrar taxas para 150 mil habitantes. A disputa judicial envolve sete bairros e o equivalente a 37,8% da população do município.

Nesta semana, a Justiça Federal suspendeu novos registros de imóveis em favor da Arquidiocese, após ação do MPF que questiona a legalidade dos atos apresentados no cartório da cidade.

Nos últimos meses, a Arquidiocese protocolou documentos no Ofício de Registro de Imóveis alegando ter direitos de propriedade sobre áreas já ocupadas há décadas por famílias, órgãos públicos e empreendimentos habitacionais.

A base dos pedidos está nas enfiteuses — direito real previsto no antigo Código Civil, extinto em 2002. Por esse mecanismo, o proprietário concedia o uso do imóvel a terceiros, que deveriam pagar taxas como: foro anual (para manter o direito sobre o terreno); laudêmio (percentual cobrado em caso de venda ou transferência do bem).

O MPF sustenta que os registros apresentados pela Igreja não possuem validade, pois o prazo para regularizar esse tipo de propriedade expirou em 2003.

O juiz João Batista de Castro Junior concedeu liminar proibindo a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o cartório local de continuarem os registros. Ele destacou que a prática poderia levar à perda da propriedade por moradores e órgãos públicos, além da cobrança de laudêmio.

Além da Arquidiocese, o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Carlos Alberto Resende, também é réu no processo. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por tentar transferir a questão para o Ministério Público estadual — o magistrado entendeu que houve má-fé na tentativa de esvaziar a jurisdição federal.

Em nota, a Arquidiocese reafirmou a legalidade de seus atos e disse que exige laudêmio apenas de imóveis nos quais possui “claro direito previamente constituído”. A entidade negou que esteja tentando reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

A Prefeitura de Vitória da Conquista informou que não tem relação com a cobrança de laudêmio, mas acompanha o processo. Segundo a nota, a Secretaria de Finanças já orientou o setor de cadastro imobiliário a não realizar alterações de titularidade em favor da Arquidiocese.

Fonte: Informe Baiano

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo