BRASIL

Pacientes com câncer têm direito a auxílio-doença e outros benefícios do INSS durante o tratamento

No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos da doença no Brasil em 2025. O câncer é a principal causa de morte entre mulheres no país, e as pacientes em tratamento têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

De acordo com a vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, a legislação brasileira assegura mecanismos de proteção social às mulheres diagnosticadas com câncer de mama, como o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido a seguradas do INSS que ficam impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido à doença ou aos efeitos do tratamento.

Segundo a legislação (Lei nº 8.213/91), não há exigência de carência para concessão do benefício em casos de câncer. A segurada precisa apenas comprovar a qualidade de segurada e apresentar laudos, atestados e relatórios médicos que confirmem a incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos em que o câncer de mama causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a paciente pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima exigida. O benefício é concedido após perícia médica do INSS, que avalia se a segurada está permanentemente incapacitada.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Mulheres em tratamento de câncer que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, previsto na Lei nº 8.742/93. Para receber o benefício, é necessário comprovar impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários.

Como solicitar os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135

É necessário apresentar documentos de identificação, comprovante de vínculo previdenciário e relatórios médicos detalhados. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Outros direitos do paciente com câncer

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente com câncer tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme prevê a Lei nº 12.732/2012. Caso o tratamento não seja disponibilizado dentro desse prazo, o paciente pode recorrer à Justiça.

O portador de neoplasia maligna também tem direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias. Entre as doenças graves que garantem esses direitos estão, além do câncer, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS, entre outras previstas em lei.

Segundo especialistas, esses benefícios visam assegurar amparo financeiro e condições adequadas de tratamento às pessoas em situação de incapacidade temporária ou permanente causada por doenças graves.

As informações são da Agência Brasil

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