ECONOMIA

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro

Trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. A data foi antecipada porque o prazo legal, 30 de novembro, cairá em um domingo este ano. Assim, as empresas são obrigadas a realizar o depósito até o último dia útil bancário do mês.

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras e comissões pagas de forma habitual. Nessa etapa, não há desconto de Imposto de Renda nem contribuição ao INSS.

O direito ao 13º é garantido a empregados contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios. Para beneficiários da Previdência Social, a gratificação já foi paga no primeiro semestre.

Segundo a legislação, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no mês para que esse período seja contabilizado no cálculo. Quem não trabalhou o ano completo receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Já as empresas também podem optar pelo pagamento integral em uma única parcela até 20 de dezembro.

A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Neste pagamento incidem os descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável), além de possíveis reduções por faltas não justificadas.

A advogada trabalhista Carla Felgueiras destaca que, apesar de não constar diretamente na CLT, o 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090/1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu dispositivo que impede a redução ou cancelamento do benefício por negociação coletiva.

Trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o 13º proporcional: a empresa paga referente aos primeiros 15 dias de afastamento e o restante fica sob responsabilidade do INSS.

Não têm direito ao benefício trabalhadores informais, autônomos, estagiários e beneficiários do Bolsa Família ou BPC, já que esses valores são considerados assistenciais e não salariais.

A gratificação natalina integra o conjunto de direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros e deve ser calculada sobre a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, conforme determinação constitucional.

Com informações do Notícias ao Minuto

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