ECONOMIA

Atenção! Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta; veja quem recebe

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesta fase, o valor corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Para quem não trabalhou durante todo o ano, o pagamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. A segunda parcela, que inclui os descontos previstos em lei, deve ser paga até 20 de dezembro. De acordo com o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até essa data.

Neste ano, por lei, a primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado pelas empresas para o último dia útil do mês — 28 de novembro.

A legislação também permite que o 13º seja pago em parcela única. Contudo, especialistas recomendam que, nesses casos, o depósito seja feito ainda em novembro. O pagamento pode ainda ser antecipado durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

QUEM TEM DIREITO

Têm direito ao 13º salário trabalhadores contratados sob a CLT, tanto urbanos quanto rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação.
Trabalhadores afastados recebem proporcionalmente: a empresa paga os primeiros 15 dias e, após esse período, o INSS assume o pagamento pelo auxílio-doença.

Não recebem o benefício:

  • Beneficiários do Bolsa Família
  • Beneficiários do BPC
  • Trabalhadores informais
  • Autônomos
  • Estagiários

COMO É FEITO O CÁLCULO

Para quem já estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Horas extras, adicionais e comissões frequentes entram no cálculo.
Para quem foi contratado a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses com, no mínimo, 15 dias de trabalho.

O cálculo considera o salário-base mais a média anual de adicionais e comissões. Para salários variáveis, como os de vendedores, soma-se a remuneração mensal até o mês-base e divide-se pelo total de meses trabalhados.

DOMÉSTICOS: COMO LANÇAR NO eSOCIAL

O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada. O processo deve ser registrado no eSocial doméstico, seguindo estes passos:

  1. Acessar o sistema com login Gov.br
  2. Entrar na “Folha de Pagamento” de novembro
  3. Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE do mês
  4. A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro, quando também deve ser paga a segunda parcela

Com informações do Notícias ao Minuto

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