A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga um dia antes do habitual em 2025. Como o prazo legal para depósito termina em 20 de dezembro — data que cairá em um sábado — o pagamento será antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
O décimo terceiro, também chamado de abono natalino, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. O benefício é dividido em duas etapas:
- Primeira parcela: paga até 30 de novembro, equivalente à metade do salário bruto, incluindo horas extras, comissões e adicionais, sem descontos.
- Segunda parcela: será depositada em 19 de dezembro, com descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º:
- Trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada ou do serviço público;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito temporários, estagiários e trabalhadores autônomos. Pela CLT, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para receber o benefício. Em caso de rescisão sem justa causa, o valor proporcional é pago na saída.
Como é calculado o valor:
- Usa-se o salário bruto do trabalhador;
- Multiplica-se pelos meses trabalhados no ano (considerando apenas meses com 15 dias ou mais);
- Divide-se por 12;
- O resultado corresponde ao valor bruto do 13º.
Metade é paga na primeira parcela e a outra metade, já com descontos de INSS e possível IR, compõe a segunda parte, que em 2025 será depositada no dia 19 de dezembro.
Com informações do A Tarde





