A nova lei que altera as regras do cartão de crédito no Brasil entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e passa a impactar consumidores de bancos tradicionais e de instituições financeiras digitais, as fintechs. Sancionada em 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 14.690/2023 modifica o funcionamento do crédito rotativo, os juros cobrados e os critérios para renegociação de dívidas.
A legislação estabelece que o valor total cobrado do consumidor — somando juros, multas e demais encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Na prática, isso significa que uma dívida inicial não poderá crescer indefinidamente, mesmo após longos períodos em atraso ou sucessivas renegociações.
Com a nova regra, se uma fatura de R$ 1 mil entrar no crédito rotativo, o montante total cobrado ao longo do tempo ficará limitado a R$ 2 mil. O teto vale tanto para o crédito rotativo quanto para os parcelamentos oferecidos após o atraso no pagamento.
A lei também determina que, após o não pagamento da fatura, as instituições financeiras devem apresentar ao cliente uma proposta formal de parcelamento. Essa proposta deve conter prazo definido, custo total da dívida e registro da operação, que poderá ser consultado posteriormente pelo consumidor.
As mudanças têm como objetivo conter o crescimento das dívidas de cartão de crédito, que figuram entre os principais fatores de endividamento das famílias brasileiras, e padronizar práticas adotadas pelas instituições financeiras no país.
Com informações do A Tarde





