As regras para concessão de aposentadorias sofreram novas alterações em 2026, em razão dos dispositivos previstos na reforma da Previdência promulgada em 2019. O texto estabeleceu regras automáticas de transição, que avançam ano a ano e impactam trabalhadores que estão próximos de requerer o benefício.
As mudanças atingem principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, as regras específicas para professores e a aposentadoria por idade. Em janeiro, houve elevação dos requisitos de pontuação e de idade mínima previstos nas normas de transição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a primeira regra de transição, que segue a lógica da antiga regra 86/96, teve aumento na pontuação exigida. Em 2026, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas exige idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra de transição, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, também sofreu alteração. A idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê acréscimo de seis meses por ano nessas idades até que sejam atingidos os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a regra de transição baseada na idade mínima combinada com o tempo de contribuição no magistério também foi atualizada. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, a partir de 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
A aposentadoria por idade permanece com as regras plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação de aposentadoria pelo site e pelo aplicativo Meu INSS. O sistema permite que o segurado consulte idade, tempo de contribuição e o tempo restante para se aposentar conforme as regras vigentes, além de possibilitar o salvamento do resultado em formato PDF.
Algumas regras de transição previstas na reforma já foram integralmente cumpridas e não sofrem mais alterações. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% no setor privado, além das regras correspondentes no serviço público. Essas modalidades não se aplicam a novos pedidos de aposentadoria em 2026.
As informações são do Portal do Tupiniquim





