ECONOMIA

Seguro-desemprego tem novos valores; saiba em quanto fica o teto do benefício

O trabalhador demitido sem justa causa passou a contar, a partir desta segunda-feira (12), com valores atualizados nas parcelas do seguro-desemprego. O reajuste anual das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício foi de 3,9%, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024.

Com a atualização, o valor máximo pago por parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. O piso do benefício foi fixado em R$ 1.621, seguindo o novo salário mínimo. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para os novos pedidos realizados a partir desta data.

O cálculo do seguro-desemprego segue baseado na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Para salários médios de até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% da média salarial, respeitado o valor mínimo. Para quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% do valor que exceder a primeira faixa, somado a R$ 1.777,74. Já para salários médios acima de R$ 3.703,99, o pagamento é fixado no teto de R$ 2.518,65.

O benefício é concedido em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, dentro dos prazos legais, que variam de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores com carteira assinada e de até 90 dias para empregados domésticos.

Com informações do Bnews

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