Pessoas físicas e jurídicas com dívidas em atraso podem ter a movimentação financeira restringida por determinação judicial. A legislação brasileira prevê mecanismos que permitem o bloqueio de valores em contas bancárias e a imposição de restrições que afetam o acesso ao crédito, desde que sejam cumpridas as etapas legais do processo.
Essas medidas costumam ocorrer em ações de cobrança judicial, especialmente quando o débito é inscrito em dívida ativa. Nesses casos, a atuação do Judiciário tem como finalidade garantir a recuperação de valores devidos ao poder público.
Dívida ativa
A dívida ativa é formada por débitos que não foram quitados dentro do prazo legal e que, após registro formal pelos órgãos públicos, passam a ser passíveis de cobrança judicial. A partir da inscrição, o órgão credor pode ajuizar a execução fiscal.
Com o início do processo, o devedor é intimado a pagar, parcelar ou garantir o valor devido. Na ausência de providências, a Justiça pode autorizar a adoção de medidas mais rígidas, como o bloqueio de contas bancárias.
Bloqueio de contas
O bloqueio é feito por meio de sistemas eletrônicos integrados ao Judiciário, que localizam contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor. Ao identificar saldo disponível, o juiz determina a indisponibilidade do valor até o limite da dívida. A conta permanece ativa, mas o titular fica impedido de movimentar a quantia bloqueada.
Caso não haja saldo suficiente no momento da tentativa, o sistema pode realizar novas buscas posteriormente, repetindo o procedimento até que o valor seja localizado.
Cartões de crédito
Embora o Judiciário não cancele cartões de crédito diretamente, as restrições judiciais influenciam a análise de risco feita pelas instituições financeiras. Com isso, os bancos podem reduzir limites, aplicar bloqueios temporários ou dificultar a concessão de novos cartões.
Débitos sujeitos às medidas
As situações mais comuns envolvem dívidas com o poder público, como impostos a exemplo de IPTU, IPVA e ICMS. Também podem resultar nessas medidas multas administrativas e de trânsito, taxas obrigatórias e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Antes da adoção do bloqueio, o devedor é notificado formalmente e pode quitar o débito, solicitar parcelamento ou apresentar defesa. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o juiz pode autorizar o bloqueio das contas bancárias para garantir o pagamento da dívida.
Com informações do A Tarde







