O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, termina em 31 de maio. Contribuintes que perderem a data estarão sujeitos ao pagamento de multa e podem enfrentar restrições no CPF.
De acordo com a Lei nº 9.430/1996 e normas da Receita Federal, a penalidade por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Nos casos em que o contribuinte esteja isento ou quando o cálculo resultar em valor inferior, a multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Como a multa é calculada
Segundo informações publicadas pelo portal NSC Total, a cobrança envolve dois critérios:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso nos primeiros 30 dias, passando a 1% ao mês nos períodos seguintes;
- Juros de mora: calculados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da quitação.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo de 2025. Entre os rendimentos considerados estão salários, valores recebidos de aluguel, heranças e ganhos com investimentos.
A Receita Federal estima que mais de 40 milhões de declarações sejam entregues neste ano, número que representa recorde histórico.
A entrega fora do prazo pode gerar pendências cadastrais e cobrança automática da multa após o envio da declaração em atraso.
Com informações do MIX






