BRASIL

Governo federal inicia distribuição do Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o programa Gás do Povo, já em vigor em todo o território nacional. A iniciativa foi assegurada pela Lei nº 15.348 e garante a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (GLP) para famílias que atendam aos critérios estabelecidos.

Têm direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 810,50.

Como utilizar o benefício

O responsável familiar poderá acessar o vale-recarga para a troca do botijão diretamente nas revendas credenciadas ao programa, próximas à residência, sem necessidade de intermediários.

A gratuidade será concedida no momento da compra da recarga, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. A confirmação poderá ser feita por meio de:

  • Cartão com chip do Bolsa Família;
  • Cartão de débito de conta da Caixa;
  • CPF e código de validação enviado ao celular cadastrado.

A recarga do botijão é gratuita. No entanto, poderá haver cobrança referente à taxa de entrega em domicílio ou caso a família não apresente o vasilhame vazio no momento da troca.

Critérios para ter direito

Para participar do programa, a família deve atender a todos os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiária do Bolsa Família;
  • Ter pelo menos duas pessoas na composição familiar;
  • Possuir renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50);
  • Manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
  • Ter CPF do responsável familiar em situação regular;
  • Não apresentar pendências cadastrais, como averiguação ou indício de óbito.

Consulta e acesso

As famílias podem verificar se estão elegíveis por meio do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Na plataforma, é possível consultar a situação do vale-recarga, localizar revendas credenciadas e obter informações como telefones e endereços dos pontos habilitados.

Para quem não possui acesso à internet ou telefone celular, o vale-recarga também poderá ser utilizado com:

  • Cartão do Programa Bolsa Família com chip;
  • Cartão de débito da Caixa;
  • Informando o CPF do responsável familiar na máquina do estabelecimento credenciado.

Com informações do A Tarde

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