ECONOMIA

13º do INSS: entenda a diferença entre a primeira e a segunda parcela em 2026

O abono anual pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como 13º salário, é depositado automaticamente aos segurados que recebem benefícios previdenciários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apesar do pagamento ocorrer de forma automática, muitos beneficiários percebem diferença nos valores entre a primeira e a segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º do INSS

Têm direito ao abono anual os segurados que recebem:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade

Não têm direito ao 13º os beneficiários do BPC/Loas e pessoas que recebem benefícios assistenciais, por não se tratarem de benefícios contributivos.

Reajuste em 2026 e impacto no valor

Em 2026, o salário mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Com o reajuste:

  • O piso dos benefícios do INSS passou a ser R$ 1.621;
  • O teto previdenciário foi atualizado para R$ 8.475,55;
  • Benefícios acima do mínimo tiveram reajuste de 3,90%, conforme portaria interministerial.

Como o 13º é calculado com base no valor mensal do benefício, o reajuste impacta diretamente o total a ser pago.

Um segurado que recebe um salário mínimo terá direito a R$ 1.621 de 13º, divididos em duas parcelas. Já quem recebe R$ 5.000 terá direito ao mesmo valor como abono anual, respeitado o teto previdenciário.

Diferença entre a primeira e a segunda parcela

A principal diferença está nos descontos aplicados.

Primeira parcela

  • Corresponde a 50% do valor bruto do benefício;
  • Não há desconto de Imposto de Renda;
  • É paga integralmente.

Exemplo: quem recebe R$ 3.000 por mês terá R$ 1.500 na primeira parcela.

Segunda parcela

  • Completa o valor total do abono;
  • Pode ter desconto de Imposto de Renda;
  • É nela que ocorre o ajuste final.

O desconto de Imposto de Renda incide apenas para quem ultrapassa a faixa de isenção da Receita Federal e é aplicado exclusivamente na segunda parcela. Aposentados com mais de 65 anos têm faixa adicional de isenção sobre rendimentos previdenciários.

Pagamento proporcional

Quem começou a receber o benefício ao longo do ano não recebe o 13º integral. O valor é proporcional aos meses de recebimento.

Se a aposentadoria começou em julho, por exemplo, o segurado terá direito a 6/12 do abono. Se iniciou em novembro, receberá 2/12. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema do INSS.

Quando o 13º será pago

O calendário oficial de 2026 pode seguir dois modelos:

  • Com antecipação: primeira parcela entre abril e maio e segunda entre maio e junho;
  • Sem antecipação: primeira parcela em agosto e segunda em novembro.

O pagamento é feito junto com o benefício mensal, na mesma conta, sem necessidade de solicitação.

Como consultar

O beneficiário pode consultar o valor do 13º por meio:

  • Do aplicativo Meu INSS;
  • Do site Meu INSS;
  • Da central telefônica 135.

No extrato constam o valor bruto, valor líquido, descontos aplicados e a data do crédito.

Com informações do Seu Crédito Digital

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo