FINANÇAS

Imposto de Renda 2026: gastos no cartão de crédito podem levar contribuinte à malha fina

Contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, devem verificar se os rendimentos informados são compatíveis com os gastos realizados no cartão de crédito. Quando as despesas superam as receitas declaradas, a declaração pode ser retida na malha fina.

A Receita Federal do Brasil intensificou o cruzamento eletrônico de dados por meio da e-Financeira, sistema regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. A ferramenta amplia a capacidade de monitoramento das movimentações financeiras dos contribuintes.

Bancos e instituições financeiras informam ao Fisco, a cada semestre, movimentações superiores a R$ 2 mil por mês no caso de pessoas físicas. Esses dados são utilizados para verificar a compatibilidade entre renda declarada, padrão de consumo e evolução patrimonial.

Como a Receita identifica inconsistências

O sistema de fiscalização considera o fluxo de caixa do contribuinte e analisa três pontos principais:

  • Disponibilidade financeira: soma de rendimentos tributáveis e isentos, como salários, aluguéis, dividendos e aplicações financeiras;
  • Consumo: despesas registradas por cartões de crédito, Pix e transferências bancárias;
  • Variação patrimonial: crescimento de bens e direitos declarados até 31 de dezembro.

Caso o total de gastos e o aumento do patrimônio superem os rendimentos declarados, o sistema pode apontar indício de omissão de renda, levando a declaração à malha fina para análise detalhada.

Como evitar a malha fina

Antes de enviar a declaração do IRPF 2026, o contribuinte deve conferir se todas as fontes de renda, inclusive as isentas, foram informadas. Também é necessário verificar se a evolução patrimonial está compatível com os ganhos e despesas do ano.

A Receita orienta ainda que não sejam misturadas despesas próprias com as de terceiros e que extratos bancários e comprovantes sejam guardados por pelo menos cinco anos.

O uso do cartão de crédito, por si só, não é motivo para retenção da declaração. A inconsistência ocorre quando os valores informados pelas instituições financeiras não correspondem aos rendimentos declarados ao Fisco.

Com informações do A Tarde

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