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Portadores de doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda; veja lista

A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas diagnosticadas com doenças consideradas graves pela legislação. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudo médico pericial oficial que comprove a condição de saúde.

O documento deve ser emitido, preferencialmente, por serviço médico oficial da fonte pagadora, como o Sistema Único de Saúde, desde que o profissional responsável seja concursado. Após a comprovação, a fonte pagadora deixa de realizar a retenção do imposto diretamente no contracheque do beneficiário.

A isenção é válida para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Doenças que garantem a isenção

De acordo com a legislação, têm direito à isenção pessoas diagnosticadas com:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A concessão do benefício depende da análise da documentação apresentada e do cumprimento dos critérios exigidos pela legislação vigente.

Com informações do Bnews

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