O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados a desvios de verbas públicas ocorridos entre 2002 e 2003, período em que comandava o município localizado na Chapada Diamantina.
A decisão judicial foi divulgada cerca de cinco meses após a morte do ex-gestor. Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia, os herdeiros deverão responder pelo ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, valor que será cobrado dentro dos limites da herança deixada.
De acordo com a ação movida pelo MPBA, as investigações identificaram um esquema de fraude envolvendo notas fiscais falsas e adulteradas utilizadas para justificar pagamentos de supostas compras de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos.
O órgão informou que empresas citadas no processo afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao município e apresentaram documentos demonstrando que as notas fiscais originais correspondiam a vendas de baixo valor destinadas a outros clientes.
Segundo o Ministério Público, em um dos casos analisados, uma nota fiscal apresentada pela gestão municipal no valor de R$ 14.990,00 correspondia originalmente a uma venda de apenas R$ 13,80.
As investigações também apontaram falsificação de identidade visual de documentos atribuídos a empresas e simulação de processos licitatórios para encobrir os desvios de recursos públicos.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, com atualização monetária.
Além da devolução dos valores, a decisão previa a suspensão dos direitos políticos de Carlos Alberto da Silva Lopes por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No entanto, segundo o MPBA, essas sanções foram extintas devido ao falecimento do ex-prefeito durante o andamento do processo.
Em nota, o Ministério Público informou que a condenação por improbidade administrativa permanece válida e continua produzindo efeitos jurídicos, mesmo após a morte do réu.
O órgão também afirmou que solicitará a inclusão da certidão de óbito nos autos do processo, já que a informação sobre a morte ainda não constava oficialmente no processo judicial.
Segundo o MPBA, a obrigação de ressarcimento poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo ex-prefeito, observando os limites do espólio e da herança a ser partilhada entre os sucessores.
Com informações do Bnews





