FINANÇAS

Justiça manda bancos anularem empréstimos feitos em nome de pessoas analfabetas e devolver todo o dinheiro cobrado

Decisões judiciais em diferentes regiões do país têm determinado a anulação de empréstimos contratados em nome de pessoas analfabetas quando são constatadas irregularidades na formalização dos contratos. Além da suspensão das cobranças, instituições financeiras foram condenadas a devolver os valores descontados dos beneficiários.

Segundo o entendimento adotado pelos tribunais, contratos de empréstimo firmados com pessoas analfabetas exigem requisitos específicos para garantir que o contratante tenha pleno conhecimento das condições da operação. Entre essas exigências estão a utilização de instrumentos adequados de formalização, assinatura a rogo e a presença de testemunhas, conforme previsto na legislação.

Nas ações analisadas pela Justiça, aposentados e pensionistas alegaram desconhecer a contratação dos empréstimos ou afirmaram que não receberam informações suficientes sobre os contratos. Em diversos casos, os descontos eram realizados diretamente nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao reconhecer falhas na contratação, magistrados determinaram a nulidade dos contratos e a restituição dos valores descontados. Dependendo das circunstâncias apuradas em cada processo, a devolução pode ocorrer de forma simples ou em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

As decisões também destacam o dever das instituições financeiras de comprovar que a contratação foi realizada de forma regular e que o cliente teve acesso às informações necessárias antes da liberação do crédito.

O tema tem sido alvo de crescente judicialização em todo o país, especialmente em ações envolvendo aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais. A orientação dos tribunais é de que a validade dos contratos deve ser analisada individualmente, com base nas provas apresentadas em cada caso.

As decisões citadas pelo Diário do Comércio reforçam a necessidade de observância das regras legais para a concessão de crédito a pessoas analfabetas e estabelecem a devolução dos valores cobrados quando são identificadas irregularidades na contratação.

Com informações do MIX

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