Quem pretende solicitar aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão precisa ficar atento a uma nova exigência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma portaria publicada pelo órgão regulamentou o processo de validação biométrica para a concessão desses benefícios e definiu um prazo de 30 dias para que o segurado regularize a situação caso não seja encontrado um registro biométrico válido.
A medida está prevista na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em junho, e detalha uma regra que já esta em vigor desde novembro de 2025. O objetivo é reforçar os mecanismos de segurança e reduzir fraudes na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O que muda para quem vai pedir um benefício?
A partir da nova regulamentação, o sistema do INSS passará a verificar automaticamente se o cidadão possui biometria cadastrada em bases oficiais do governo.
Caso nenhum registro seja localizado, o segurado terá 30 dias corridos para regularizar a situação. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado automaticamente pelo sistema.
A exigência vale para novos requerimentos de:
- aposentadoria;
- benefício de prestação continuada (BPC);
- auxílio-reclusão.
Quem já recebe algum benefício do INSS não será afetado pela mudança neste momento.
Quais documentos podem comprovar a biometria?
O INSS não realiza coleta biométrica própria para esses pedidos. Na prática, o órgão consulta informações já registradas em outras bases governamentais.
A comprovação pode ocorrer por meio de documentos que já possuem biometria cadastrada, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida com coleta biométrica.
Por isso, especialistas recomendam que o cidadão verifique antecipadamente se possui algum desses documentos atualizados antes de iniciar o pedido do benefício.
Preciso ir ao INSS fazer biometria?
Uma das principais dúvidas dos segurados é justamente se será necessário comparecer a uma agência do INSS para realizar o cadastro biométrico. A resposta é não.
O instituto apenas consulta registros já existentes em bancos de dados oficiais. Dessa forma, quem possui biometria vinculada à nova carteira de identidade, à CNH ou ao cadastro eleitoral normalmente já atende ao requisito.
Além disso, contas Gov.br classificadas nos níveis Prata ou Ouro costumam indicar que houve validação biométrica em alguma base oficial.
O que acontece se a biometria não for encontrada?
Se o sistema não localizar um registro biométrico válido, o cidadão será informado durante o processo de análise e deverá regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.
Segundo a portaria, após 30 dias sem a devida comprovação, o requerimento poderá ser encerrado administrativamente.
Por isso, quem pretende solicitar aposentadoria ou outro benefício nos próximos meses deve verificar sua documentação com antecedência para evitar atrasos ou problemas na análise do pedido.
Medida busca reforçar a segurança do sistema
A validação biométrica tem sido adotada pelo governo federal como uma ferramenta para aumentar a segurança dos serviços públicos digitais e dificultar fraudes envolvendo benefícios previdenciários.
Embora a exigência represente uma etapa adicional para alguns segurados, o INSS argumenta que o procedimento ajuda a garantir que os recursos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários.
Diante da nova regra, a recomendação é simples: antes de protocolar um pedido de aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão, vale conferir se há um registro biométrico válido em alguma das bases oficiais utilizadas pelo governo. Isso pode evitar contratempos e acelerar a análise do benefício.
Com informações da Revista Fórum






