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Brasileiros recebem alerta e não devem sacar o pagamento do INSS

Familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter atenção quando pagamentos continuam sendo depositados na conta de uma pessoa após sua morte. Mesmo que o benefício seja creditado normalmente, os parentes não estão autorizados a sacar ou movimentar esse dinheiro. Os valores pendentes devem seguir regras específicas para serem destinados aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados.

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Esse tipo de situação pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Assim, uma aposentadoria ou pensão pode ser depositada mesmo depois da morte do titular.

De acordo com as regras previdenciárias, o crédito na conta não permite que familiares retirem os valores, inclusive quando há despesas relacionadas ao funeral ou quando o responsável pelo saque é um dependente que poderá ter direito à pensão por morte.

O que acontece com o dinheiro

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS também determina esse procedimento. O valor devido até o falecimento pode ser pago aos dependentes sem necessidade de inventário ou arrolamento. Na ausência deles, pode ser exigida autorização judicial ou, nos casos previstos, escritura pública.

Como pedir o valor

O chamado resíduo previdenciário pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte por meio do Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Quando não houver dependentes, os herdeiros legais poderão solicitar o valor, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil. Dependendo da situação, será necessária autorização judicial por alvará ou escritura pública.

A regra também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), embora esse benefício não gere pensão por morte. Valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto vivo podem ser destinados aos herdeiros ou sucessores conforme a legislação.

Por fim, sacar indevidamente pagamentos feitos após a morte pode gerar consequências jurídicas. A utilização desses valores pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com atualização monetária.

Com informações do Notícias ao Minuto

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