O comparecimento às urnas no primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 4 de outobro, poderá ser utilizado como prova de vida automática para cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais, segundo o Ministério da Previdência Social.
O anúncio, que aconteceu no dia 18 de setembro, reacendeu uma dúvida recorrente em anos eleitorais: a de que a ausência às urnas resultaria no corte da aposentadoria.
O próprio INSS já disse que essa hipótese não tem respaldo na legislação. O esclarecimento, porém, não reduz a importância do voto, que segue obrigatório para a maior parte da população e tem consequências na esfera eleitoral e civil.
O que é a prova de vida dos aposentados e para que serve?
A prova de vida é um procedimento anual para confirmar que o titular do benefício continua vivo. Em 2019, a Lei 13.846 previu o acesso do INSS a dados biométricos de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral mediante convênio.
Depois, a Portaria INSS 1.408, de 2022, incluiu a votação entre os registros que podem ser considerados na comprovação. A partir de janeiro de 2023, o INSS passou a fazer a verificação por cruzamento de dados, sem exigir que o beneficiário compareça todo ano ao banco.
Dados divulgados pelo INSS em setembro de 2026 apontam que os registros eleitorais de 2024 foram identificados para cerca de 20,9 milhões de beneficiários e contribuíram para atualizar aproximadamente 5 milhões de provas de vida.
Quem não votar, no entanto, também terá a situação verificada. O INSS recorre a um conjunto mais amplo de registros, como acesso ao Meu INSS com conta gov.br de nível ouro, atualização do CadÚnico, consignado com biometria, declaração de Imposto de Renda e registros de vacinação, entre outros.
Apenas quando nenhuma dessas fontes confirma a situação do segurado é que ele é formalmente convocado a comprovar a prova de vida presencialmente.
A advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário, afirmou que “não votar não gera corte, bloqueio ou suspensão da aposentadoria”.
“O que existe, nesse caso, é uma pendência com a Justiça Eleitoral, que se resolve por meio de justificativa ou do pagamento de multa. São esferas diferentes, a eleitoral e a previdenciária, e uma não interfere na outra”, disse.
Ausência de voto gera multa
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, grupo que soma cerca de 17 milhões de pessoas entre os 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em 2026. Para quem tem voto obrigatório, a ausência não justificada gera três tipos de consequência.
A primeira é a multa, que pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre uma base de R$ 35,13 fixada pela Resolução 23.659/2021 do TSE. Quem declara estado de pobreza é isento.
Há também restrições que afetam a vida civil enquanto a pendência não é resolvida, entre elas a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou receber vencimentos de função pública.
Além disso, há o risco de cancelamento do título de eleitor para quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas, cada turno contabilizado separadamente, hipótese em que a regularização exige pedido específico de revisão ou transferência do título, não apenas a quitação do débito.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após o pleito, mediante comprovação do motivo da ausência.
O que os especialistas recomendam
De acordo com especialistas, a origem da confusão está no alcance da restrição prevista no Código Eleitoral: ela atinge vencimentos, remuneração e proventos de função ou emprego público, o que pode alcançar servidores públicos e aposentados de regimes próprios de previdência, mas não se estende ao benefício do Regime Geral de Previdência Social, pago pelo INSS, que é o caso da maior parte da população.
A recomendação continua sendo regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral e guardar o comprovante. Mas o efeito, quando existe, aparece na vida civil do eleitor, não no valor ou na continuidade do pagamento da aposentadoria.
“O esclarecimento sobre a aposentadoria, portanto, não deve ser lido como um incentivo à abstenção: o voto continua sendo, além de uma obrigação legal para a maior parte dos eleitores, um direito conquistado e um instrumento de participação na vida democrática do país”, completou Thais.
Com informações do A Tarde





