ECONOMIA

Pagamento do 13º salário deve ser feito até 18 de dezembro

O 13º salário de 2026 entra na reta final de pagamentos para milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite 20 de dezembro. Neste ano, porém, o calendário merece atenção: o prazo final cairá em um domingo.

Na prática, as empresas devem antecipar o pagamento para o dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro, observando também eventuais regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.

O 13º salário é uma gratificação garantida pela legislação brasileira e pode corresponder a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Para empregados contratados no decorrer de 2026, o valor é proporcional ao período considerado para o benefício.

Quando será pago o 13º salário em 2026

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Nessa etapa, o trabalhador normalmente recebe metade do valor bruto estimado do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que podem incidir na segunda parcela.

Já o pagamento final deve ocorrer até 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo em 2026, a quitação precisa ser antecipada para o dia útil anterior, de modo que o empregado não fique esperando o pagamento depois do prazo legal.

Algumas categorias podem ter regras próprias estabelecidas em convenções ou acordos coletivos. Por isso, além da legislação geral, é importante verificar as normas aplicáveis à categoria profissional.

Quem tem direito ao 13º salário
O direito alcança os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, além de servidores públicos submetidos às regras correspondentes ao seu vínculo.

A legislação também assegura o abono anual a aposentados e pensionistas do INSS que se enquadrem nas condições previstas para recebimento do benefício. O pagamento desses segurados, entretanto, segue calendário próprio e não deve ser confundido com o 13º pago pelas empresas.

A gratificação natalina foi criada pela Lei nº 4.090/1962 e posteriormente incorporada ao conjunto de direitos sociais protegidos pela Constituição Federal.

Contratos intermitentes possuem uma dinâmica diferente. Nessa modalidade, determinadas verbas proporcionais, incluindo o 13º, são pagas ao trabalhador juntamente com a remuneração de cada período de prestação de serviço, conforme as regras do contrato.

Como calcular o 13º salário
O cálculo básico é feito dividindo a remuneração considerada para o benefício por 12 e multiplicando o resultado pela quantidade de meses contabilizados durante o ano.

Para que um mês entre no cálculo como 1/12, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Por exemplo, imagine um trabalhador com remuneração de R$ 4.000 que tenha cinco meses considerados para o 13º:

R$ 4.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.666,67

Nesse caso, o valor bruto proporcional será de aproximadamente R$ 1.666,67. A primeira parcela corresponderia, em regra, a cerca de R$ 833,33, enquanto o restante seria acertado na segunda parcela, já considerando os descontos cabíveis.

O cálculo pode ser diferente quando o trabalhador recebe valores além do salário fixo. Horas extras habituais, adicionais e comissões que integrem a remuneração podem influenciar o valor da gratificação.

O que acontece se o trabalhador não completar 15 dias
O mês com menos de 15 dias de trabalho não é contabilizado como 1/12 para o cálculo do 13º.

Essa regra é especialmente importante para quem foi contratado ou desligado durante o mês. Assim, alguns dias de diferença na admissão ou na rescisão podem alterar a quantidade de avos acumulados.

Por que a segunda parcela costuma ser menor
A diferença entre os valores recebidos em novembro e dezembro não significa necessariamente erro no pagamento.

A primeira parcela é, em regra, uma antecipação e não sofre os descontos previdenciários e tributários que são calculados no acerto final. Na segunda parcela, são considerados os descontos aplicáveis ao trabalhador, incluindo a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

Por isso, mesmo que o valor bruto do 13º seja conhecido, o depósito de dezembro pode ser inferior ao recebido na primeira parcela.

Faltas injustificadas também podem afetar o resultado quando fazem com que determinado mês deixe de atingir os 15 dias necessários para contabilização.

Como fica o 13º de aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual. Em 2026, o governo antecipou o pagamento para grande parte dos beneficiários, fazendo com que as parcelas fossem liberadas ainda no primeiro semestre.

Quem começou a receber benefício previdenciário depois do calendário de antecipação pode ter o abono calculado proporcionalmente e pago posteriormente, conforme o cronograma definido pelo INSS.

Nos casos de incapacidade temporária, o 13º pode envolver tanto o empregador quanto a Previdência Social, de acordo com o período de afastamento e a responsabilidade pelo pagamento correspondente.

Com informações do Seu Crédito Digital

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