Um vendedor de Feira de Santana será indenizado em R$ 10 mil por ser vítima de atos racistas de colegas de trabalho. A condenação contra a distribuidora de bebidas WPS Pinto Ltda. foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A Turma reformou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que havia negado o pedido de indenização por assédio moral. Da decisão ainda cabe recurso.
O trabalhador, na reclamação, afirmou que foi apelidado de “Nikito”, marca de biscoitos que tem como mascote um macaco. Também foi chamado por algumas vezes de macaco pelo seu superior hierárquico e por outros trabalhadores, tendo inclusive encontrado bananas em sua motocicleta. O vendedor afirmou ter comunicado as agressões aos superiores hierárquicos, mas nenhuma medida foi tomada no sentido de coibir as práticas, motivo que o fez pedir indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram as ofensas, mas o supervisor da empresa negou os fatos.
Para o relator do recurso, desembargador Edilton Meireles, o depoimento do supervisor não possui isenção. “A tese do autor é no sentido de que sofreu assédio moral pelo seu superior hierárquico. (…) não há isenção no depoimento da referida testemunha, pois, evidente o seu interesse na solução do litígio”, afirmou o magistrado. Ao levar em consideração a suspeição do superior hierárquico, o desembargador considerou que a prova não ficou dividida.
O relator explicou que “o assédio moral configura-se como conduta abusiva do empregador ou de seus prepostos, mediante a qual fica exposto o obreiro, de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentam contra a sua dignidade e integridade psíquica”. O voto foi seguido pelos desembargadores Ivana Magaldi e Luiz Roberto Mattos, integrantes da Turma.
Fonte: Bahia Notícias