O Tribunal de Contas dos Municípios aceitou a denúncia formulada pelo vereador Edson Sacramento de Jesus contra o prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, nesta quinta-feira (06), por irregularidades no aluguel de um imóvel para o funcionamento de uma unidade escolar. O gestor foi multado em R$10 mil.
O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, o imóvel locado pertence à Ana Messias Rios Carneiro, parente do gestor e irmã do vice-prefeito, Carlos Alberto Rios, o que configuraria ainda violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Em sua defesa, o gestor afirmou que a Escola Municipal General Osório encontrava-se em condições precárias, o que teria motivado a locação de outros espaços para funcionamento das salas de aula. Além disso, a necessidade de receber alunos com necessidades especiais de locomoção implicaria na urgência de adequação do imóvel para os cadeirantes, sendo inclusive uma demanda de pais e professores quanto ao espaço insuficiente do local anterior, cujas obras já estariam em andamento.
Para o relator, o parentesco entre o particular contratado e o agente público com poderes diretos ou indiretos sobre o destino do processo de licitação ou de contratação direta deve ser tratado como parte de impedimentos legais à participação em licitações públicas e em contratar com a administração, tendo em vista que este tipo de vínculo pessoal não segue os princípios que regem a administração pública.
Nas informações prestadas, o gestor não conseguiu esclarecer quais eram as características que tornaram o imóvel locado singular e mais vantajoso à quando confrontado aos demais imóveis disponíveis no município. A relatoria destacou ainda a inexistência de informações e documentos que demonstrem ter havido pesquisa de preço, razão técnica da escolha, justificativa do valor praticado e outros elementos que demonstrassem a razoabilidade e adequação da locação do bem e do valor celebrado, em comparação com aqueles encontrados no mercado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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