Quem ainda não resgatou as quantias referentes ao saque imediato do FGTS, tem até o dia 31 de março para fazê-lo. Isso porque após a data de encerramento, as retiradas acontecerão somente sob duas modalidades: a de saque rescisão e saque-aniversário.
Quem decidir sacar em fevereiro, poderá retirar os saldos de até R$ 500, R$ 498 e R$ 998. As diferenças são decorrentes do aumento no limite de saque determinado por medida provisória, sancionada por Bolsonaro no fim do ano passado. Os valores foram estabelecidos com base no saldo em conta na data de 24 de julho de 2019.
Regras de saque
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou R$ 500, pode retirar até R$ 998;
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou os R$ 500, pode retirar até R$ 498 a mais;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou, pode retirar R$ 500;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou R$ 500, não possui nenhum valor disponível.
Como consultar o saldo do FGTS
Os beneficiários que ainda têm dúvida sobre o quanto tinham em conta na data de 24 de julho de 2019, podem conferir os valores em um dos canais de atendimento da Caixa. Dentre as opções estão o site da estatal, aplicativo FGTS, disponível na (Google Play) e (Apple Store), ou através dos caixas eletrônicos.
Para a consulta via internet, basta o trabalhador informar o número do CPF (ou NIS, PIS, Pasep), além da data de nascimento. Em terminais de autoatendimento, é preciso utilização do Cartão Cidadão + Senha Cidadão para consulta e saque do saldo em conta.
Como realizar os saques?
As opções de retiradas se dividem entre correntistas e não correntistas Caixa. Para quem possui conta na instituição, os valores são creditados automaticamente em conta/poupança. Por outro lado, quem não possui vínculo com a empresa, deve seguir os seguintes passos para a realização dos saques:
Agências Caixa
- Até R$ 998: apresentação de documento de identificação válido;
Unidades lotéricas
- Até 100: apresentação de documento de identificação válido;
- Até 998: apresentação de documento de identificação + Senha Cidadão;
Caixas eletrônicos (autoatendimento)
- Até 998: utilização do Cartão Cidadão + Senha Cidadão;
Correspondentes CAIXA Aqui
- Até 998: apresentação de documento de identificação juntamente com Cartão Cidadão + Senha Cidadão.
Fonte: Edital Brasil Concursos